Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.191, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
Estabelece recursos para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizada no Município de Maringá (PR) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.867/GM/MS, de 18 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Maringá (PR);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV, do art 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio;
Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/Departamento de Atenção Hospitalar e Urgências/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (CGUE/DAHU/SAS/MS) ao Município de Maringá (PR), no dia 12 de agosto de 2013; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.133/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 6 de setembro de 2013, constantes no Processo nº 25000.116090/2013-11/MS, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizada no Município de Maringá (PR), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá (PR), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no montante anual R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Maringá (PR), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, em parcelas mensais de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Maringá (PR) - UPA 24h Zona Norte | 4115200 | II | 7070640 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Maringá (PR).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.