Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.192, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
Habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Mauá (SP) como Regional e redefine o custeio mensal ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 305/GM/MS, de 3 de março de 2004, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e Município de Mauá (SP), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 2.137/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que habilita a Central de Regulação de Urgências de Mauá (SP);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, Capítulo III, art. 9, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências Municipal de Saúde de Mauá (SP), como Central de Regulação das Urgências Regional de São Paulo (SP), redefinindo o incentivo de custeio mensal, conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Central de regulação médica | Valor de repasse atual mensal | Valor de repasse redefinido mensal (Regional) | Valor de repasse redefinido anual (Regional) |
Mauá/SP | 1 | R$ 19.000,00 | R$ 68.600,00 | R$ 823.200,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Mauá (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0001 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0005).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.