Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.193, DE 1º- DE OUTUBRO DE 2013
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico em Alta Complexidade, no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.048/SAS/MS, de 17 de setembro de 2013, que habilita a Fundação Hospital Estadual do Acre (FUNDHACRE - CNES 2001586) e desabilita o Hospital Santa Julian - Obras Sociais Diocese Rio Branco (CNES 2002078), como Unidades de Assistências de Alta Complexidade em Neurocirurgia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 310.426,50 (trezentos e dez mil e quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual do Acre (120000).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0012 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Acre (Plano Orçamentário 0007 MAC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.