Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.261, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza transferência dos recursos do concurso de prognósticos TIMEMANIA, destinados pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.505, de 18 de julho de 2007, que instituiu o concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva e dá outras providências, entre as quais a destinação de parte da arrecadação ao Fundo Nacional de Saúde, que os destinará, exclusivamente, às ações das Santas Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos e de entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência;
Considerando o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006; e
Considerando a Portaria nº 2965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a transferência dos recursos arrecadados por meio do concurso de prognóstico denominado TIMEMANIAàs Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a transferência da parcela única anual dos recursos arrecadados dos concursos de prognósticos TIMEMANIA, destinados às Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência, relativa ao exercício de 2013, às entidades listadas no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos, objeto desta Portaria, totalizam R$ 5.073.256,91 (cinco milhões, setenta e três mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos) e irão onerar o Programa de Trabalho 10.122.2015.7666 - Investimento para Qualificação da Atenção à Saúde e Gestão do SUS - QualiSUS (PO 0002), Apoio à Gestão das Santas Casas de Misericórdia e Outras Entidades Sem Fins Econômicos (Recursos do TIMEMANIA).
Art. 3º A execução dos recursos de que trata o art. 1º desta Portaria deverá observar ao disposto na Portaria nº 2.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.