Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Portaria nº 759/GM/MS, de 6 de maio de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado o tipo de repasse, de Estadual para Municipal, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | Cód. M. | Município | Código CNES | Nome Fantasia | Classificação | Incentivo mensal (R$) | Incentivo Adicional (R$) | Portaria de Habilitação | Portaria de a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência |
CEO Tipo | Custeio Mensal | Custeio Mensal | |||||||
GO | 5 2 0 11 0 | Anápolis | 2571471 | Central Odontológica deAnápolis | III | 19.250,00 | 3.850,00 | Nº 2.478/GM/MS, de 13 deoutubro de 2006 | Nº 1.310/GM/MS, de 3de julho de 2013 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.