Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade nos Estados e Municípios da Bahia, Pará, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.051/SAS/MS, de 19 de setembro de 2013, que o altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de Hospitais dos Estados da Bahia, Pará, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 7.858.667,52 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade' (Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Gestão | Total Geral |
PA | Marabá | Estadual | 1.378.713,60 |
BA | Feira de Santana | Estadual | 1.102.970,88 |
Salvador | Estadual | 1.240.842,24 | |
Salvador | Estadual | 1.792.327,68 | |
RN | Natal | Municipal | 1.378.713,60 |
RJ | Campos de Goytacazes | Municipal | 965.099,52 |
Total Geral | R$ 7.858.667,52 |