Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde dos Estados do Acre e Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando Portaria nº 1.596/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, que define os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde dos Estados e Municípios, conforme os Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação homologada pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartites, dispostas no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais encaminhados pela Comissão Intergestores Bipartite de cada Estado implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.
§ 2º Para o ano de 2013, será mantida a periodicidade do repasse quadrimestral, conforme disposto no art. 44 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
ANEXO I
UF | Resolução CIB |
---|---|
AC | Res. Nº 119 de 19/09/2013 |
RR | Res. Nº 052 de 11/09/2013 |
ANEXO II
PFVS da Unidade Federada | Valor Anual (R$) | ||
---|---|---|---|
Acre | 8.547.722,44 | ||
IBGE | PFVS da SES | Valor Anual (R$) | Parcela Mensal (R$) |
120000 | SES AC | 1.390.481,23 | 11 5 . 8 7 3 , 4 3 |
IBGE | PFVS dos Municípios | PFVS Anual (R$) | PFVS Mensal (R$) |
120001 | Acrelândia | 11 7 . 2 2 9 , 11 | 9.769,09 |
120005 | Assis Brasil | 59.926,00 | 4.993,83 |
120010 | Brasiléia | 200.571,61 | 16.714,30 |
120013 | Bujari | 88.961,66 | 7.413,47 |
120017 | Capixaba | 84.405,68 | 7.033,80 |
120020 | Cruzeiro do Sul | 763.867,83 | 63.655,65 |
120025 | Epitaciolândia | 150.048,03 | 12.504,00 |
120030 | Feijó | 3 11 . 5 9 9 , 2 0 | 25.966,60 |
120032 | Jordão | 73.808,60 | 6.150,71 |
120033 | Mâncio Lima | 170.023,00 | 14.168,58 |
120034 | Manoel Urbano | 87.996,80 | 7.333,06 |
120035 | Marechal Thaumaturgo | 161.816,10 | 13.484,67 |
120038 | Plácido de Castro | 178.156,31 | 14.846,35 |
120080 | Porto Acre | 139.961,34 | 11 . 6 6 3 , 4 4 |
120039 | Porto Walter | 103.907,70 | 8.658,97 |
120040 | Rio Branco | 3.138.669,54 | 261.555,79 |
120042 | Rodrigues Alves | 154.583,80 | 12.881,98 |
120043 | Santa Rosa do Purus | 56.986,86 | 4.748,90 |
120050 | Sena Madureira | 376.732,62 | 31.394,38 |
120045 | Senador Guiomard | 197.027,16 | 16.418,93 |
120060 | Ta r a u a c á | 372.409,19 | 31.034,09 |
120070 | Xapuri | 168.553,07 | 14.046,08 |
Total SMS | 7.157.241,21 | 596.436,67 |
ANEXO III
PFVS da Unidade Federada | Valor Anual (R$) | ||
---|---|---|---|
Roraima | 6.368.572,88 | ||
IBGE | PFVS da SES | Valor Anual (R$) | Parcela Mensal (R$) |
140000 | SES RR | 533.877,26 | 44.489,77 |
IBGE | PFVS dos Municípios | PFVS Anual (R$) | PFVS Mensal (R$) |
140005 | Alto Alegre | 267.437,44 | 22.286,45 |
140002 | Amajari | 133.639,20 | 11 . 1 3 6 , 6 0 |
140010 | Boa Vista | 3 . 2 2 1 . 4 11 , 2 3 | 268.450,93 |
140015 | Bonfim | 206.418,60 | 17.201,55 |
140017 | Cantá | 176.484,00 | 14.707,00 |
140020 | Caracaraí | 277.106,83 | 23.092,23 |
140023 | Caroebe | 101.760,00 | 8.480,00 |
140028 | Iracema | 155.481,12 | 12.956,76 |
140030 | Mucajaí | 280.502,40 | 23.375,20 |
140040 | Normandia | 11 2 . 3 6 8 , 0 0 | 9.364,00 |
140045 | Pacaraima | 182.038,86 | 15.169,90 |
140047 | Rorainópolis | 433.714,47 | 36.142,87 |
140050 | São João da Baliza | 97.549,47 | 8.129,12 |
140060 | São Luiz | 83.616,00 | 6.968,00 |
140070 | Uiramutã | 105.168,00 | 8.764,00 |
Total SMS | 5.834.695,62 | 486.224,61 |