Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.307, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013

Destina recursos financeiros para Reforma, Aquisição de Mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-(SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Boa Vista (RR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para reforma, aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Boa Vista (RR), conforme tabela a seguir:

Estado para repasse Recurso Financeiro para Materiais e Mobiliários Recursos de incentivo Financeiro paraAquisição de Equipamentos de Tecnologia de Rede de Informática Valor do Recurso Financeiro (parcela única)
Secretaria de Estado da Saúde de Roraima R$ 22.284,00 R$ 102.481,21 R$ 124.765,21
To t a l R$ 124.765,21

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, correspondente à parcela única dos valores descritos, para a Secretaria Estadual de Saúde de Roraima (RR).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 -Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - PO 0005.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 17 de dezembro de 2013, Seção 1, página 53.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

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