Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.329, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

Autoriza repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde de Alagoas, Amapá, Pará, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal para fortalecimento das ações de vigilância laboratorial de Influenza, Dengue e Meningite.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994 que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando a necessidade de fortalecer as ações de vigilância laboratorial de Influenza, Dengue e Meningite nos Estados de Alagoas, Amapá, Pará, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe e no Distrito Federal, por meio da implantação da técnica laboratorial"Reação em Cadeia da Polimerase Reversa em Tempo Real" (RTPCR), resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde de Alagoas, Amapá, Pará, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal para fortalecimento das ações de vigilância laboratorial de Influenza, Dengue e Meningite.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo perfazendo um investimento total de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), conforme o anexo a esta Portaria, para equipar os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN) das referidas Unidades Federativas para realização da técnica de RTPCR.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor, em parcelaúnica, para os referidos Fundos Estaduais de Saúde e para o Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Ação 10.305.2015.20YJ - Sistema Nacional de Vigilância em Saúde no Plano Orçamentário 0007, "Coordenação Nacional de Vigilância, Prevenção, Controle e Eliminação da Hanseníase e das Doenças Negligenciadas".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Unidades Federativas que receberão repasse Valor a ser repassado a cada Unidade Federativa
Alagoas R$ 150.000,00
Amapá R$ 150.000,00
Distrito Federal R$ 150.000,00
Pará R$ 150.000,00
Rio Grande do Norte R$ 150.000,00
Rondônia R$ 150.000,00
Sergipe R$ 150.000,00
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