Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.338, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Itamarandiba, Rio Pomba e Três Corações do Estado de Minas Gerais - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.098/SAS/MS, de 1º de outubro de 2013, que habilita Centros de Atenção Psicossocial CAPS nos
Municípios de Itamarandiba, Rio Pomba e Três Corações do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.156.680,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Itamarandiba, Rio Pomba e Três Corações do Estado de Minas Gerais, no Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para ao Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Gestão do Município Valor anual (R$)
MG 313250 Itamarandiba Municipal 339.660,00
315580 Rio Pomba Municipal 339.660,00
316930 Três Corações Municipal 477.360,00
Total Geral 1.156.680,00
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