Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria nº 1.890/GM/MS, de 30 de agosto de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3º quadrimestre de 2013, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de setembro de 2013, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CODIGO IBGE | MUNICÍPIO |
AM | 130120 | Coari |
AP | 160027 | Laranjal do Jari |
BA | 290390 | Bom Jesus da Lapa |
BA | 291270 | Ibirapitanga |
BA | 291560 | Itamaraju |
BA | 292640 | Riacho de Santana |
BA | 293050 | Serrinha |
BA | 293075 | Sítio do Mato |
BA | 293290 | Va l e n ç a |
CE | 231020 | Paracuru |
MG | 313850 | Liberdade |
MG | 314180 | Minas Novas |
MG | 314700 | Paracatu |
PA | 150830 | Vi s e u |
PE | 261560 | Tr i n d a d e |
PI | 220130 | Barreiras do Piauí |
PI | 220675 | Nossa Senhora de Nazaré |
PR | 410940 | Guarapuava |
SC | 420550 | F r a i b u rg o |
SP | 351907 | Hortolândia |