Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.395, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria nº 1.890/GM/MS, de 30 de agosto de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3º quadrimestre de 2013, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de setembro de 2013, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CODIGO IBGE MUNICÍPIO
AM 130120 Coari
AP 160027 Laranjal do Jari
BA 290390 Bom Jesus da Lapa
BA 291270 Ibirapitanga
BA 291560 Itamaraju
BA 292640 Riacho de Santana
BA 293050 Serrinha
BA 293075 Sítio do Mato
BA 293290 Va l e n ç a
CE 231020 Paracuru
MG 313850 Liberdade
MG 314180 Minas Novas
MG 314700 Paracatu
PA 150830 Vi s e u
PE 261560 Tr i n d a d e
PI 220130 Barreiras do Piauí
PI 220675 Nossa Senhora de Nazaré
PR 410940 Guarapuava
SC 420550 F r a i b u rg o
SP 351907 Hortolândia
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