Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.411, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

Habilita o Município de Surubim (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Recife (PE);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1094 (CGUE/DAHU/SAS/MS), de setembro de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro ao respectivo Fundo Municipal de Saúde de Surubim (PE), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Surubim (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e l (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Recife (PE).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Surubim (PE) no valor de R$ 51.625,00 (cinquenta e um mil seiscentos e vinte e cinco reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Surubim (PE).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município Para Repasse USA USB CHASSI PLACA Va l o r a ser pago Va l o r do Repasse Anual
Surubim - PE 01 8AC906633CE066214 PFY 0842 R$ 38.500,00 R$ 462.000,00
01 8AC906633CE065570 PFS 6842 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
To t a l
R$ 619.500,00
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