Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Surubim (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Recife (PE);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1094 (CGUE/DAHU/SAS/MS), de setembro de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro ao respectivo Fundo Municipal de Saúde de Surubim (PE), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Surubim (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e l (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Recife (PE).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Surubim (PE) no valor de R$ 51.625,00 (cinquenta e um mil seiscentos e vinte e cinco reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Surubim (PE).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.
ANEXO
Município Para Repasse | USA | USB | CHASSI | PLACA | Va l o r a ser pago | Va l o r do Repasse Anual |
Surubim - PE | 01 | 8AC906633CE066214 | PFY 0842 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 | |
01 | 8AC906633CE065570 | PFS 6842 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
To t a l |
R$ 619.500,00 |