Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular;

Considerando a Portaria nº 1.663/GM/MS, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa SOS Emergências no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências(RUE);

Considerando o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios; e

Considerando a ampliação de leitos no Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela(HGE), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade -Plano Orçamentário 0003 -SOS Emergência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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