Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.418, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Município de Sarandi (PR), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão de Sarandi (PR) ao Projeto Olhar Brasil, com os estabelecimentos de saúde habilitados, a realizarem os procedimentos do referido Projeto.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no Anexo I a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 6.358,95 (seis mil trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), para execução do referido Projeto, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no Anexo II a esta Portaria, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados ao Município de Sarandi (PR), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo de Saúde do Município de Sarandi (PR), em conformidade com o estabelecido no Anexo II a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF Código IBGE MunicípioExecutor MunicípioParticipante CNES Estabelecimentos de Saúde
PR 412625 Sarandi Sarandi 2825589 METROPOLITANA DE SARANDI/REDE DE ASSISTENCIA A SAUDE METROPOLITANA

ANEXO II

UF Código IBGE MunicípioExecutor MunicípioParticipante Valor total do Projeto Olhar Brasil referenteà Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e Procedimentos relacionados
PR 412625 Sarandi Sarandi R$ 6.358,95

 

UF Código IBGE MunicípioExecutor MunicípioParticipante Valor referente a 3 meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil
PR 412625 Sarandi Sarandi R$ 1.193,85
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