Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.423, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios nos Estado de Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.097/SAS/MS, de 1º de outubro de 2013, que habilita modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica eestabelecido recurso anual no montante de R$ 5.292.078,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e dois mil setenta e oito reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Ti p o Gestão Valor Anual (R$)
GO 521450 Nerópolis CAPS I Municipal 339.660,00
GO 522060 Silvânia CAPS I Municipal 339.660,00
GO 520130 Anicuns CAPS I Municipal 339.660,00
GO Total 1.018.980,00
MS 500260 Camapuã CAPS I Municipal 339.660,00
MS Total 339.660,00
PA 150619 Rurópolis CAPS I Municipal 339.660,00
PA 150700 Santo Antônio do Tauá CAPS I Estadual 339.660,00
PA 150812 Ulianópolis CAPS I Municipal 339.660,00
PA Total 1.018.980,00
RJ 330170 Duque de Caxias CAPS II Municipal 397.035,00
RJ Total 397.035,00
SP 355030 São Paulo CAPSi Municipal 385.560,00
SP 350750 Botucatu CAPS I Municipal 339.660,00
SP 354140 Presidente Prudente CAPSi Municipal 385.560,00
SP 355030 São Paulo CAPS III Municipal 1.009.608,00
SP 355030 São Paulo CAPS II Municipal 397.035,00
SP Total 2.517.423,00
Total Geral 5.292.078,00
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