Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.446, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e do Município de Palmas (TO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.296/GM/MS, de 2 de outubro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado do Tocantins e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.000/SAS/MS, de 5 de setembro de 2013, que habilita a Maternidade Dona Regina Siqueira Campos, com sede em Palmas (TO), como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar Tipo 2 para atendimento à Gestação de Alto Risco, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e do Município de Palmas (TO).

Art. 2º O recurso financeiro descrito no art. 1º desta Portaria refere-se à habilitação de 1 (uma) Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) para atendimento à Gestação de Alto Risco (GAR) prevista no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Tocantins, conforme Portaria nº 2.296/GM/MS, de 2 de outubro de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, em parcelas mensais, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0017 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - 0004 Rede Cegonha).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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