Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.449, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Habilita os Municípios de Altinópolis (SP), Pontal (SP), São Simão (SP), Santa Cruz da Esperança (SP), Santo Antônio da Alegria (SP), Santa Rita do Passa Quatro (SP), Cravinhos (SP), Serrana (SP), Brodowski (SP), Santa Rosa do Viterbo (SP), Luiz Antônio (SP), Pradópolis (SP), Barrinha (SP), Guariba (SP), Guatapará (SP), Jardinópolis (SP) e Monte Alto (SP), a receberem Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) de Ribeirão Preto (SP);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.161/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 17 de setembro de 2013, que habilita os Municípios de Altinópolis (SP), Pontal (SP), São Simão (SP), Santa Cruz da Esperança (SP), Santo Antônio da Alegria (SP), Santa Rita do Passa Quatro (SP), Cravinhos (SP), Serrana (SP), Brodowski (SP), Santa Rosa do Viterbo (SP), Luiz Antônio (SP), Pradópolis (SP), Barrinha (SP), Guariba (SP), Guatapará (SP), Jardinópolis (SP) e Monte Alto (SP), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Altinópolis (SP), Pontal (SP), São Simão (SP), Santa Cruz da Esperança (SP), Santo Antônio da Alegria (SP), Santa Rita do Passa Quatro (SP), Cravinhos (SP), Serrana (SP), Brodowski (SP), Santa Rosa do Viterbo (SP), Luiz Antônio (SP), Pradópolis (SP), Barrinha (SP), Guariba (SP), Guatapará (SP), Jardinópolis (SP) e Monte Alto (SP), a receberem Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ribeirão Preto (SP), conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para os Municípios de Altinópolis (SP), Pontal (SP), São Simão (SP), Santa Cruz da Esperança (SP), Santo Antônio da Alegria (SP), Santa Rita do Passa Quatro (SP), Cravinhos (SP), Serrana (SP), Brodowski (SP), Santa Rosa do Viterbo (SP), Luiz Antônio (SP), Pradópolis (SP), Barrinha (SP), Guariba (SP), Guatapará (SP), Jardinópolis (SP) e Monte Alto (SP), no valor mensal de R$ 13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais) para cada Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Altinópolis (SP), Pontal (SP), São Simão (SP), Santa Cruz da Esperança (SP), Santo Antônio da Alegria (SP), Santa Rita do Passa Quatro (SP), Cravinhos (SP), Serrana (SP), Brodowski (SP), Santa Rosa do Viterbo (SP), Luiz Antônio (SP), Pradópolis (SP), Barrinha (SP), Guariba (SP), Guatapará (SP), Jardinópolis (SP) e Monte Alto (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Municípios para repasse USB CHASSI PLACA Valor do repassemensal Valor do repasseanual
Altinópolis (SP) 01 8AC906633CE066648 EGI 6412 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Pontal (SP) 01 8AC906633CE066557 EHE 2015 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
São Simão (SP) 01 9 3 YA D C 1 H 6 D J 5 0 7 5 9 2 CZA 9296 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Santa Cruz da Esperança (SP) 01 9 3 YA D C 1 H 6 D J 5 0 7 6 4 3 BPZ 2919 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Santo Antônio da Alegria (SP) 01 9 3 YA D C 1 H 6 D J 5 0 8 2 9 7 EHE 2310 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Santa Rita do Pas-sa Quatro (SP) 01 9 3 YA D C 1 H 6 D J 5 0 7 2 4 5 BNZ 9001 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Cravinhos (SP) 01 8AC906633CE065483 CZA 1343 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Serrana (SP) 01 9 3 YA D C 1 H 6 D J 5 0 8 3 4 0 DKI 9401 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Brodowski (SP) 01 8AC906633CE066843 EGI 2444 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Santa Rosa do Viterbo (SP) 01 9 3 YA D C 1 H 6 D J 5 0 7 4 3 4 DKI 1461 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Luiz Antônio (SP) 01 8 A C 9 0 6 6 3 3 C E 0 6 5 7 11 FEI 8788 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Pradópolis (SP) 01 8AC906633CE063772 EGI 8688 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Barrinha (SP) 01 8AC906633CE066647 EHE 9713 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Guariba (SP) 01 8AC906633CE066971 EHE 4600 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Guatapará (SP) 01 8AC906633CE067039 CZA 0148 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Jardinópolis (SP) 01 8AC906633CE065852 EOB 4203 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Monte Alto (SP) 01 8AC906633CE064756 CZA 9176 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
TO TA L
R$ 223.125,00 R$ 2.677.500,00
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