Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.455, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Qualifica o Distrito Federal (DF), pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receber o incentivo de custeio para motolância, e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal (DF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.589/GM/MS, de 8 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) do Distrito Federal (DF);

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta - motolância como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, que habilita o Distrito Federal a receber o incentivo de custeio destinado aos veículos motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Distrito Federal (DF);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.108/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 2 de setembro de 2013, que aprova o repasse financeiro ao respectivo Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal (DF), resolve:

Art. 1º Fica qualificado o Distrito Federal (DF) a receber 13 (treze) unidades de motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do Distrito Federal (DF).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Distrito Federal (DF), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por motolância, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal (DF).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIO PARA REPASSE QUANTITATIVO DE MOTOLÂNCIAS CHASSI PLACA VALOR DO REPASSE MENSAL VALOR DO REPASSE ANUAL
DISTRITO FEDERAL 1 9C6KG021080029379 JGV 9612 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
2 9C6KG021080029398 JGV 9652 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
3 9C6KG021080029444 JGV 9662 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
4 9C6KG021080029462 JGV 9682 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
5 9C6KG021080029525 JGV 9712 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
6 9C6KG021080029573 JGV 9722 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
7 9C6KG021080029585 JGV 9732 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
8 9C6KG021080029604 JGV 9742 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
9 9C6KG021080029612 JGV 9752 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
10 9C6KG021080029735 JGV 9772 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
11 9C6KG021080029899 JGV 9802 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
12 9C6KG021080029934 JGV 9812 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
13 9C6KG021080029961 JGV 9822 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
TO TA L R$ 91.000,00 R$ 1.092.000,00
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