Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.460, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

(Revogada pela PRT GM/MS nº 3388 de 27.12.2013)

Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, que institui a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 12; o inciso I do art. 15; o "caput" do art. 17; e o art. 35 da Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .........................................................

§ 1º O modelo de requerimento de que trata o "caput" será disponibilizado no portal do Ministério da Saúde, cujo acesso poderá ser realizado por meio do sítio eletrônico http: //www.saude. gov.br/sas.

§ 2º As habilitações dos Laboratórios Tipo I e Tipo II devem ser especificadas de acordo com o Grupo 32.00 - Atenção a Saúde da Mulher, da tabela de habilitações do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), como:

I - 32.02 - Laboratório de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo I; ou

II - 32.03 - Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II." (NR)

"Art. 15. .....................................................................

I - utilização exclusiva da terminologia padronizada na Nomenclatura Brasileira para Laudos Citopatológicos Cervicais, 3ª edição, ano 2013, elaborado pelo Ministério da Saúde, cujo acesso encontra- se disponível no sítio eletrônico http: //www.saude.gov.br/sas, ou esta mesma nomenclatura quando atualizada;" (NR)

"Art. 17. Compete aos Laboratórios Tipo I a realização do MIQ, participar do MEQ e exercer as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Portaria:" (NR)

"Art. 35. O Ministério da Saúde disponibilizará documentos de apoio às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a organização da QualiCito, incluindo-se as normas e o formulário de apoio à habilitação dos Laboratórios Tipo I e Tipo II, que poderão ser acessados no sítio eletrônico http: //www.saude.gov.br/sas para posterior envio ao Ministério da Saúde com fim de habilitação." (NR)

Art. 2º O art. 29 da Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único,

"Art. 29. .....................................................................

Parágrafo único. Os exames negativos que passarão pelo MEQ serão selecionados de forma aleatória por meio do SISCAN."

Art. 3º Os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Procedimento 02.03.01.005-1 Controle externo de qualidade do exame citopatológico cervico vaginal
Tipo de financiamento Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
Quantidade 1
CBO 2211-05, 2212-05, 2234-15, 2251-48, 2253-05, 2253-35
Habilitação 32.03 - Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II

ANEXO II

Procedimento 02.03.01.006-0 Exame citopatológico cervico vaginal/microflora - Rastreamento
Tipo de financiamento Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
CBO 2211-05, 2212-05, 2234-15, 2251-48, 2253-05, 2253-35
Habilitação 32.02 - Laboratório de exames citopatológicos de colo de útero - Tipo I
32.03 -Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II

ANEXO III

Procedimento 02.03.01.001-9 Exame citopatológico cervico vaginal/microflora
CBO 2211-05, 2212-05, 2234-15, 2251-48, 2253-05, 2253-35
Habilitação 32.02 - Laboratório de exames citopapatológicos do colo de útero - Tipo I
32.03 -Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II
Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 040 - Registro no SISCAN

ANEXO IV

Cód. Serviço Descrição do serviço Cod. Classificação DescriçãoClassificação Grupo CBO Descrição
120 Diagnóstico por anatomia patológicae/ou citologia 003 Laboratório Tipo II 1 2 2 11 - 0 5 Biólogo
2 2212-05 Biomédico
3 2234-15 Farmacêutico analista clínico
4 2251-48 Médico anatomopatologista
5 2253-05 Médico citopatologista
6 2253-35 Médico patologistaclínico
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