Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, que institui a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 12; o inciso I do art. 15; o "caput" do art. 17; e o art. 35 da Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. .........................................................
§ 1º O modelo de requerimento de que trata o "caput" será disponibilizado no portal do Ministério da Saúde, cujo acesso poderá ser realizado por meio do sítio eletrônico http: //www.saude. gov.br/sas.
§ 2º As habilitações dos Laboratórios Tipo I e Tipo II devem ser especificadas de acordo com o Grupo 32.00 - Atenção a Saúde da Mulher, da tabela de habilitações do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), como:
I - 32.02 - Laboratório de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo I; ou
II - 32.03 - Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II." (NR)
"Art. 15. .....................................................................
I - utilização exclusiva da terminologia padronizada na Nomenclatura Brasileira para Laudos Citopatológicos Cervicais, 3ª edição, ano 2013, elaborado pelo Ministério da Saúde, cujo acesso encontra- se disponível no sítio eletrônico http: //www.saude.gov.br/sas, ou esta mesma nomenclatura quando atualizada;" (NR)
"Art. 17. Compete aos Laboratórios Tipo I a realização do MIQ, participar do MEQ e exercer as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Portaria:" (NR)
"Art. 35. O Ministério da Saúde disponibilizará documentos de apoio às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a organização da QualiCito, incluindo-se as normas e o formulário de apoio à habilitação dos Laboratórios Tipo I e Tipo II, que poderão ser acessados no sítio eletrônico http: //www.saude.gov.br/sas para posterior envio ao Ministério da Saúde com fim de habilitação." (NR)
Art. 2º O art. 29 da Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único,
"Art. 29. .....................................................................
Parágrafo único. Os exames negativos que passarão pelo MEQ serão selecionados de forma aleatória por meio do SISCAN."
Art. 3º Os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Procedimento | 02.03.01.005-1 Controle externo de qualidade do exame citopatológico cervico vaginal |
Tipo de financiamento | Fundo de Ações Estratégicas e Compensação |
Quantidade | 1 |
CBO | 2211-05, 2212-05, 2234-15, 2251-48, 2253-05, 2253-35 |
Habilitação | 32.03 - Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II |
ANEXO II
Procedimento | 02.03.01.006-0 Exame citopatológico cervico vaginal/microflora - Rastreamento |
Tipo de financiamento | Fundo de Ações Estratégicas e Compensação |
CBO | 2211-05, 2212-05, 2234-15, 2251-48, 2253-05, 2253-35 |
Habilitação | 32.02 - Laboratório de exames citopatológicos de colo de útero - Tipo I |
32.03 -Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II |
ANEXO III
Procedimento | 02.03.01.001-9 Exame citopatológico cervico vaginal/microflora |
CBO | 2211-05, 2212-05, 2234-15, 2251-48, 2253-05, 2253-35 |
Habilitação | 32.02 - Laboratório de exames citopapatológicos do colo de útero - Tipo I |
32.03 -Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II | |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 040 - Registro no SISCAN |
ANEXO IV
Cód. Serviço | Descrição do serviço | Cod. Classificação | DescriçãoClassificação | Grupo | CBO | Descrição |
120 | Diagnóstico por anatomia patológicae/ou citologia | 003 | Laboratório Tipo II | 1 | 2 2 11 - 0 5 | Biólogo |
2 | 2212-05 | Biomédico | ||||
3 | 2234-15 | Farmacêutico analista clínico | ||||
4 | 2251-48 | Médico anatomopatologista | ||||
5 | 2253-05 | Médico citopatologista | ||||
6 | 2253-35 | Médico patologistaclínico |