Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.462, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando Portaria nº 1.596/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, que define os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas e Municípios, conforme os Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação homologada pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartites, dispostas no Anexo I a esta Portaria.

§ 1º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais encaminhados pela Comissão Intergestores Bipartite de cada Estado implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

§ 2º Para o ano de 2013, será mantida a periodicidade do repasse quadrimestral, conforme disposto no art. 44 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os fundos estaduais e municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF Resolução CIB
AM Res. nº 82 de 26 de agosto de 2013

ANEXO II

PFVS da Unidade Federada Valor Anual (R$)
Amazonas 41.683.535,43
IBGE PFVS da SES Valor Anual (R$) Parcela Mensal (R$)
130000 SES AM 7.903.121,71 658.593,47
IBGE PFVS dos Municípios PFVS Anual (R$) PFVS Mensal (R$)
130002 Alvarães 227.236,14 18.936,34
130006 Amaturá 85.000,00 7.083,33
130008 Anamã 85.000,00 7.083,33
130010 Anori 11 8 . 9 9 1 , 8 4 9.915,98
130014 Apuí 284.545,35 2 3 . 7 1 2 , 11
130020 Atalaia do Norte 264.873,75 22.072,81
130030 Autazes 351.984,06 29.332,00
130040 Barcelos 404.902,32 33.741,86
130050 Barreirinha 195.696,69 16.308,05
130060 Benjamin Constant 243.601,50 20.300,12
130063 Beruri 11 2 . 6 9 1 , 5 2 9.390,96
130068 Boa Vista do Ramos 109.143,23 9.095,26
130070 Boca do Acre 296.791,53 24.732,62
130080 Borba 396.076,62 33.006,38
130083 Caapiranga 85.000,00 7.083,33
130090 Canutama 142.754,44 11 . 8 9 6 , 2 0
130100 Carauari 182.126,10 15.177,17
130110 Careiro 470.683,41 39.223,61
130115 Careiro da Várzea 231.664,73 19.305,39
130120 Coari 783.356,28 65.279,69
130130 Codajás 167.746,99 13.978,91
130140 Eirunepé 218.607,08 18.217,25
130150 Envira 11 7 . 9 5 3 , 3 1 9.829,44
130160 Fonte Boa 249.577,80 20.798,15
130165 Guajará 100.340,12 8.361,67
130170 Humaitá 701.832,54 58.486,04
130180 Ipixuna 163.516,20 13.626,35
130185 Iranduba 593.568,90 49.464,07
130190 Itacoatiara 827.444,56 68.953,71
130195 Itamarati 106.666,17 8.888,84
130200 Itapiranga 85.000,00 7.083,33
130210 Japurá 195.818,25 16.318,18
130220 Juruá 100.959,36 8.413,28
130230 Jutaí 278.513,83 23.209,48
130240 Lábrea 281.987,97 23.498,99
130250 Manacapuru 888.090,65 74.007,55
130255 Manaquiri 170.808,99 14.234,08
130260 Manaus* 17.296.475,02 1.441.372,91
130270 Manicoré 337.159,81 28.096,65
130280 Maraã 126.825,66 10.568,80
130290 Maués 376.930,63 31.410,88
130300 Nhamundá 130.478,40 10.873,20
130310 Nova Olinda do Norte 221.290,53 18.440,87
130320 Novo Airão 188.676,09 15.723,00
130330 Novo Aripuanã 207.442,45 17.286,87
130340 Parintins 723.681,16 60.306,76
130350 Pauini 168.689,55 14.057,46
130353 Presidente Figueiredo 479.235,00 39.936,25
130356 Rio Preto da Eva 483.090,27 40.257,52
130360 Santa Isabel do Rio Negro 260.645,37 21.720,44
130370 Santo Antônio do Içá 173.483,30 14.456,94
130380 São Gabriel da Cachoeira 364.340,10 30.361,67
130390 São Paulo de Olivença 227.758,69 18.979,89
130395 São Sebastião do Uatumã 85.000,00 7.083,33
130400 Silves 85.000,00 7.083,33
130406 Ta b a t i n g a 379.446,80 31.620,56
130410 Ta p a u á 227.205,75 18.933,81
130420 Te f é 431.972,58 35.997,71
130423 To n a n t i n s 120.692,52 10.057,71
130426 Uarini 85.000,00 7.083,33
130430 Urucará 149.149,18 12.429,09
130440 Urucurituba 130.192,63 10.849,38
Total SMS 33.780.413,72 2.815.034,22
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