Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.468, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Habilita o Município de Venâncio Aires (RS) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central deRegulação das Urgências Regional de Porto Alegre (RS) e autoriza a transferência de seu custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel deUrgência (SAMU 192) da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação dasUrgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço deAtendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.140/CGUE/DAHU/SAS/MS, de setembro de 2013, constante no Processo nº 25000.151355/2013-10/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Venâncio Aires (RS) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central deRegulação das Urgências, Regional de Porto Alegre (RS), e autorizada a transferência de seu custeio mensal ao Município, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Venâncio Aires (RS).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvelde Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município de repasse USA CHASSI PLACA Valor do repasse mensal (Portaria nº1.473/GM/MS) Valor do repasse anual (Portaria nº1.473/GM/MS)
Venâncio Aires (RS) 01 93W245G34B2053566 IRF 0154 R$ 38.500,00 R$ 462.000,00
Total R$ 462.000,00
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