Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.470, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Destina recursos financeiros para ampliação e aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Araras (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.730/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 10 de setembro de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro ao respectivo Fundo Municipal de Saúde de Araras (SP), resolve:

Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para ampliação e aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional de Araras (SP), com bases descentralizadas nos Municípios de Araras (SP), Conchal (SP), Leme (SP) e Pirassununga (SP), conforme tabela a seguir:

Municípios das bases descentralizadas USB USA Investimento para ampliação Materiais e mobiliário Equipamentos de Tecnologia da Informática e Re-de
Araras (SP) 02 01 R$ 216.000,00 R$ 16.000,00 R$ 96.847,21
Conchal (SP) 01 - - - -
Leme (SP) 01 01 - - -
Pirassununga (SP) 01 01 - - -
Total R$ 328.847,21

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, correspondente, em parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Araras (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0005).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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