Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.480, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Estado do Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Ofício nº 92/SESAU/GABSEC, de 9 de abril de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins nº 234/CIB, de 3 de outubro de 2013, que aprova a alocação de recursos financeiros para o Estado do Tocantins, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a serem disponibilizados ao Estado do Tocantins.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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