Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.481, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville (SC), a receber incentivo de custeio redefinido.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), e Unidades de Serviços Básicos e Avançados do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville (SC);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.112/CGUE/DAHU/SAS/MS, de setembro de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro aos respectivos Fundos Estadual e Municipal de Saúde de Santa Catarina, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Norte e Nordeste -Joinville (SC), a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado a seguir:

Central de Regulação das Urgências

Destino do repasse CRU Valor mensal atual de habilitação Valor mensal após qualificação Valor anual do repassequalificado a ser pagofundo a fundo
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) 1 R$ 89.600,00 R$ 112.224,00 R$ 1.346.688,00
TO TA L R$ 1.346.688,00

Unidades Móveis

Destino do repasse USB USA Valor atual Valor mensal de qualificação Valor anual do repassequalificado a ser pagoFundo a Fundo
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) - 1 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
TO TA L R$ 578.652,00

 

Destino do repasse USB USA Valor atual Valor mensal de qualificação Valor anual do repassequalificado a ser pagoFundo a Fundo
Joinville (SC) 4 - R$ 52.500,00 R$ 87.676,00 R$ 1.052.112,00
To t a l R$ 87.676,00 R$ 1.052.112,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina e Fundo Municipal de Saúde de Joinville (SC).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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