Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.484, DE 23 E OUTUBRO DE 2013

Habilita 2 (duas) motolâncias para o Município de Teresina (PI), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teresina (PI), e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 de Teresina (PI);

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas 2 (duas) motolâncias para o Município de Teresina (PI), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teresina (PI), e autorizada a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Teresina (PI), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Teresina (PI).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIO PARA R E PA S S E M O TO L Â N C I A CHASSI PLACA VALOR DO REPASSE MENSAL VALOR DO REPASSE ANUAL
TERESINA (PI) 1 9C6K6021090029964 NIP 7938 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
TERESINA (PI) 1 9C6K6021080029963 NIP 4978 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
TO TA L R$ 14.000,00 R$ 168.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde