Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.487, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Habilita o Município de Salinas da Margarida (BA) a receber uma Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.038/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.098/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 15 de agosto de 2013, que aprova o repasse financeiro ao respectivo Fundo Municipal de Saúde de Salinas da Margarida (BA), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Salinas da Margarida (BA), base descentralizada, a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Salinas da Margarida (BA), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Salinas da Margarida (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB CHASSI PLACA Valor do repasse mensal Valor do Repasse de maio a junho de 2013
Salinas de Margarida (BA) 01 93YADC1H6DJ274417 OUI 1341 R$ 12.500,00 R$ 25.000,00
TOTAL R$ 25.000,00

 

Município para repasse USB CHASSI PLACA Valor do repasse mensal Valor do Repasse Anual
Salinas de Margarida (BA) 01 93YADC1H6DJ274417 OUI 1341 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
TOTAL R$ 157.500,00
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