Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.488, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Pombal (PB), Estado da Paraíba - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do usode crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.135/SAS/MS, de 10 de outubro de 2013,que habilita Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas (CAPS AD III), Município de Pombal, Estado da Paraíba, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Pombal (PB), no Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para ao Fundo Municipal de Saúde de Pombal (PB), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0002 - Crack é possível vencer).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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