Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.491, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Qualifica a Central de Regulação de Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico (USB) e Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional Itumbiara (GO), e autoriza a transferência de custeio mensal redefinido.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.933/GM/MS, de 24 de novembro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Itumbiara (GO);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.729/MS/SAS/DAHU/CGUE, de setembro de 2013, constante no Processo MS nº 25000.208944/2012-04, que aprova a qualificação com redefinição dos valores de custeio da Central de Regulação de Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação de Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico (USB) e Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional Itumbiara (GO), e fica autorizada a transferência de custeio mensal redefinido, conforme detalhado a seguir:

Municípios para repasse USB USA CRU Valor habilitado Valor qualificado Valor qualificado anual
Itumbiara (GO) - - 1 R$ 30.000,00 R$ 52.605,00 R$ 631.260
1 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028
1 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028
- 1 - R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652
Bom Jesus de Goiás (GO) 1 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028
Goiatuba (GO) 1 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028
Morrinhos (GO) 1 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Itumbiara (GO), Bom Jesus de Goiás (GO), Goiatuba (GO) e Morrinhos (GO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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