Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.503, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a inserção do Hospital Estadual Transplante Câncer e Cirurgia Infantil (CNES 7185081), do Estado do Rio de Janeiro, no Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Resolução nº 2.436, de 12 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 34.068.000,00 (trinta e quatro milhões, sessenta e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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