Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.584, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

Considerando o Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública (CEP) e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e dá outras providências;

Considerando o Código de Conduta da Alta Administração Federal, aprovado pela Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000;

Considerando a Resolução nº 10/CEP/PR, de 29 de setembro de 2008, que estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007;

Considerando a Portaria nº 2.524/GM/MS, de 19 de outubro de 2006, que institui a Comissão de Ética do Ministério da Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.583/GM/MS, de 30 de outubro de 2013, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de Ética do Ministério da Saúde, nos termos do art. 4º da Portaria nº 2.583/GM/MS, de 30 de outubro de 2013, os seguintes membros titulares:

I - Núbia Brelaz Nunes, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), para o mandato de 1 (um) ano;

II - Rafaela Ribeiro Tavares, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), para o mandato de 2 (dois) anos; e

III - Letícia Câmara da Silveira, da Secretaria-Executiva (SE/MS), para o mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Ética do Ministério da Saúde, nos termos do art. 4º da Portaria nº 2.583/GM/MS, de 30 de outubro de 2013, os seguintes membros suplentes:

I - Alessandra Matias de Araújo, da Secretaria-Executiva (SE/MS), para suplência do mandato de que trata o inciso I do art. 1º desta Portaria;

II - Elizabete Regina da Silva Munhoz, da Secretaria-Executiva (SE/MS), para suplência do mandato de que trata o inciso II do art. 1º desta Portaria; e

III - Rozana Zuleide Gois Barbosa, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS), para suplência do mandato de que trata o inciso III do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 1.577/GM/MS, de 21 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 117, Seção II, de 22 de junho de 2010, p. 33;

II - a Portaria nº 3.291/GM/MS, de 27 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção II, de 28 de outubro de 2010, p. 37;

III - a Portaria nº 1.027/GM/MS, de 4 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 85, Seção II, de 5 de maio de 2011, p. 33;

IV - a Portaria nº 1.913/GM/MS, de 9 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção II, de 10 de agosto de 2011, p. 35; e

V - a Portaria nº 2.039/GM/MS, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 165, Seção II, de 26 de agosto de 2011, p. 35.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde