Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.592, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao li-mite financeiro de Média e Alta Complexidade nos Estados e Municípios de Minas Gerais e Espírito Santo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.157/SAS/MS, de 21 de outubro de 2010, que altera o número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante anual de R$ 8.272.281,60 (oito milhões, duzentos e setenta e dois mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007 - Rede Urgência e Emergência).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO TOTAL GERAL
MG Belo Horizonte Municipal 6.066.339,84
MG Itajubá Estadual 1.378.713,60
ES Colatina (Alterado pela PRT GM/MS n° 877 de 30.06.2015) Estadual 827.228,16
Total Geral 8.272.281,60
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