Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.623, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Tauá (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;

Considerando a Portaria nº 904/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o componente Parto e Nascimento da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal; e

Considerando a Portaria nº 1.081/SAS/MS, de 25 de setembro de 2013, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal do Hospital Dr. Alberto Feitosa Lima, na cidade de Tauá, Estado do Ceará, com 3 (três) quartos pré-parto, parto e puerpério (PPP), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Tauá (CE).

Art. 2º O recurso financeiro descrito no art. 1º desta Portaria refere-se à habilitação de 1 (um) Centro de Parto Normal com 3 (três) quartos PPP, previsto no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará, conforme Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Tauá (CE), em parcelas mensais, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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