Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.624, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte I, localizada no Município de Bauru (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.231/GM/MS, de 23 de setembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Município de Bauru (SP);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados, pelo Gestor/Proponente, os documentos exigidos pelo art. 34, incisos I, II, III e IV, Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio;

Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGUE/DAHU/SAS/MS), ao Município de Bauru (SP), no dia 20 de agosto de 2013; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.297/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 11 de outubro de 2013, constante no Processo nº 25000.172787/2013-64/MS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte I, localizada no Município de Bauru (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Bauru (SP), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte I, no montante anual R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, e do Município de Bauru (SP), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, em parcelas mensais, de R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Bauru (SP) - UPA
24h
3506003 I 7108648

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Bauru (SP).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035(SP) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h - Porte I).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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