Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Paranatama (PE) a receber uma Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Municípios a receberem Unidades de Suporte Básico ou Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.217/CGUE/DAHU/SAS/MS, de outubro de 2013, que aprova o repasse financeiro ao respectivo Fundo Municipal de Saúde de Paranatama (PE), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Paranatama (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Paranatama (PE), no valor de R$ 13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Paranatama (PE).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.
ANEXO
Município de repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago a partir da competência de agosto de 2013 |
Valor do repasse anual |
Paranatama (PE) | 01 | 8AC906633CE062969 | PFS 6222 | R$ 13.125,00 | R$157.500,00 |
TOTAL | R$157.500,00 |