Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.630, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Municípios de Arapiraca, São Miguel dos Campos, União dos Palmares, Penedo, Santana do Ipanema, Palmeiras dos Índios do Estado de Alagoas referente a homologação do Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios executores ao Projeto Olhar Brasil, com os seus respectivos Municípios participantes e estabelecimentos de saúde habilitados, a realizarem os procedimentos do referido Projeto, descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no Anexo I a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 2.772.804,52 (dois milhões setecentos e setenta e dois mil oitocentos e quatro reais cinquenta e dois centavos), para execução do referido Projeto, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados aos Municípios por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 5º A conclusão do projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo de Saúde Municipal/Estadual e em conformidade com o estabelecido no Anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código IBGE Municípios / executores Municípios / participantes CNES Estabelecimentos de saúde Valor referente a 3 (três) meses Consulta Oftalmológica Olhar Brasil Total de recursos
AL 270030 Arapiraca Arapiraca, Batalha, Belo Monte, CampoGrande, Coité do Nóia, Craíbas,Girau do Ponciano, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, MajorIsidoro, Olho d'Água Grande, São Sebastião, Taquarana, Traipu. 5660416 Centro Alagoano da Visão 115.389,91 676.793,34
6593984 Centro da Visão e Audição
2005417 CHAMA
6768458 CLINIPAR
5480299 IOFAL
AL 270860 São Miguel dos Campos Anadia, Boca da Mata, Campo Alegre, Junqueiro,Roteiro, São Miguel dos Campos e Teotônio Vilela 3008924 Centro de Diagnóstico JoséAnacleto da Silva 45.894,78 263.446,04
AL AL 270930 270670 União dos Palmares Penedo Branquinha, Campestre, Colônia Leopoldina, Ibateguara, Joaquim Gomes, Jundiá, Murici,Novo Lino, Santana do Mundaú, São José da Laje e União dos Palmares 6849814

Hospital União

 

 

 

IOFAL

68.478,05

 

 

 

46.480,30

402.092,52

 

 

 

269.639,42

Coruripe, Feliz Deserto, Igreja Nova, Jequiáda Praia, Penedo, Piaçabuçu,Porto Real do Colégio, São Brás 5269415
AL 270800 Santana do Ipanema Canapi, Carneiros, Dois Ranchos, Maravilha,Monteirópolis, Olho d'Água das Flores,Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema,São José da Tapera, SenadorRui Palmeira, Água Branca, Delmiro Gouveia, Inhapi, Mata Grande,Olho d'Água do Casado, Pariconha e Piranhas 7007035 Hospital de Olhos 110.243,19 780.550,67
AL 270630 Palmeiras dos Índios Belém, Cacimbinhas, Estrela de Alagoas, Igaci, Marinbondo, Minador do Negrão, Palmeira dos Índios, Tanque d'Arca 3719839 Centro Avançado da Visão 48.521,83 380.282,53
3818152 Pró Visão
Total Geral 435.008,06 2.772.804,52
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