Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica as Bases Descentralizadas pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suportes Básicos e Avançados (USB e USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO) Estrada de Ferro, a receber incentivo de custeio redefinido.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.799/GM/MS, de 15 de setembro de 2010, que habilita a Central de Regulação de Urgências (CRU) e Unidades de Suportes Básicos e Avançados (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Caldas Novas (GO) Estrada de Ferro;
Considerando as Portarias nº 305/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011; nº 811/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que habilitam Unidades de Suportes Básicos e Avançados (USB e USA) das Bases Descentralizadas no Município de Catalão (GO), Regional de Caldas Novas (GO), respectivamente;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.757/CGUE/DAHU/SAS/MS, de outubro de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde dos Municípios de Caldas Novas (GO), Catalão (GO), Corumbaíba (GO), Ipameri (GO) e Pires do Rio (GO), resolve:
Art.1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências, juntamente com as Bases Descentralizadas e Unidades de Suportes Básicos e Avançados (USB e USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Caldas Novas (GO) Estrada de Ferro, a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde dos Municípios de Caldas Novas (GO), Catalão (GO), Corumbaíba (GO), Ipameri (GO) e Pires do Rio (GO).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.
ANEXO
Unidades Móveis:
Município para repasse | CRU* | USB | USA | Valor atual mensal habilitado | Valor mensal qualificado | Valor do repassequalificado anualFundo a Fundo |
Caldas Novas (GO) | 1 | R$ 30.000,00 | R$ 52.605,00 | R$ 631.260,00 | ||
1 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |||
1 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |||
1 | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 | |||
Catalão (GO) | 1 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | ||
1 | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 | |||
Corumbaíba (GO) | 1 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | ||
Ipameri (SP) | 1 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | ||
Pires do Rio (GO) | 1 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | ||
To t a l | 1 | 6 | 2 | - | R$ 280.561,00 | R$ 3.366.732,00 |