Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.632, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

Qualifica as Bases Descentralizadas pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suportes Básicos e Avançados (USB e USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO) Estrada de Ferro, a receber incentivo de custeio redefinido.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.799/GM/MS, de 15 de setembro de 2010, que habilita a Central de Regulação de Urgências (CRU) e Unidades de Suportes Básicos e Avançados (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Caldas Novas (GO) Estrada de Ferro;

Considerando as Portarias nº 305/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011; nº 811/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que habilitam Unidades de Suportes Básicos e Avançados (USB e USA) das Bases Descentralizadas no Município de Catalão (GO), Regional de Caldas Novas (GO), respectivamente;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.757/CGUE/DAHU/SAS/MS, de outubro de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde dos Municípios de Caldas Novas (GO), Catalão (GO), Corumbaíba (GO), Ipameri (GO) e Pires do Rio (GO), resolve:

Art.1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências, juntamente com as Bases Descentralizadas e Unidades de Suportes Básicos e Avançados (USB e USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Caldas Novas (GO) Estrada de Ferro, a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde dos Municípios de Caldas Novas (GO), Catalão (GO), Corumbaíba (GO), Ipameri (GO) e Pires do Rio (GO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Unidades Móveis:

Município para repasse CRU* USB USA Valor atual mensal habilitado Valor mensal qualificado Valor do repassequalificado anualFundo a Fundo
Caldas Novas (GO) 1 R$ 30.000,00 R$ 52.605,00 R$ 631.260,00
1 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
1 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
1 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
Catalão (GO) 1 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
1 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
Corumbaíba (GO) 1 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Ipameri (SP) 1 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Pires do Rio (GO) 1 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
To t a l 1 6 2 - R$ 280.561,00 R$ 3.366.732,00
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