Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.633, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita o Município de São Gabriel do Oeste (MS) a receber uma Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Campo Grande (MS), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 622/GM/MS, de 27 de abril de 2005, que habilita a Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Campo Grande (MS);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.229/CGUE/DAHU/SAS/MS, de outubro de 2013, que aprova o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste (MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de São Gabriel do Oeste (MS) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Campo Grande (MS).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de São Gabriel do Oeste (MS), no valor de R$ 13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste (MS).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município de Repasse USB CHASSI PLACA Valor de Repasse mensal Fundo a Fundo Valor do Repasse anual Fundo a Fundo
São Gabriel do Oeste (MS) 01 9 3 W 2 4 5 G 3 4 D 2 111 4 8 3 HSF 5546 R$ 13.125,00 R$157.500,00
TO TA L R$157.500,00
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