Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de São Gabriel do Oeste (MS) a receber uma Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Campo Grande (MS), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 622/GM/MS, de 27 de abril de 2005, que habilita a Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Campo Grande (MS);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.229/CGUE/DAHU/SAS/MS, de outubro de 2013, que aprova o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste (MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de São Gabriel do Oeste (MS) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Campo Grande (MS).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de São Gabriel do Oeste (MS), no valor de R$ 13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste (MS).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.
ANEXO
Município de Repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor de Repasse mensal Fundo a Fundo | Valor do Repasse anual Fundo a Fundo |
São Gabriel do Oeste (MS) | 01 | 9 3 W 2 4 5 G 3 4 D 2 111 4 8 3 | HSF 5546 | R$ 13.125,00 | R$157.500,00 |
TO TA L | R$157.500,00 |