Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.634, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II -Geisel, localizada no Município de Bauru (SP) -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 15 de janeiro de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Município de Bauru (SP);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe o sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados, pelo Gestor/Proponente, os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio;

Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (CGUE/DAHU/SAS/MS), ao Município de Bauru (SP), no dia 21 de agosto de 2013; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.242/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 4 de outubro de 2013, constante no Processo nº 25000.175601/2013-42/MS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II - Geisel, localizada no Município de Bauru (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Bauru (SP), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II -Geisel, no montante anual R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, e do Município de Bauru (SP), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, em parcelas mensais, de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Bauru (SP) - UPA 24h Geisel/Redentor 3506003 II 7206771

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Bauru (SP).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035(SP) -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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