Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Garanhuns (PE) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE), e autoriza a transferência de custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Municípios a receberem Unidades de Suporte Básico ou Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.165/CGUE/DAHU/SAS/MS, de setembro de 2013, constante no Processo nº 25000.174707/2013-13/MS, que aprova habilitação ao custeio mensal, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Garanhuns (PE), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Caruaru (PE), e autorizada a transferência de custeio mensal, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns (PE).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.
ANEXO
Município deRepasse | USA | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago - maio até junho de 2013 | Valor do repasse - maio até junho de 2013 |
Garanhuns (PE) | 1 | - | 8AC906633CE063830 | PFY 1102 | R$ 27.500,00 | R$ 55.000,00 |
− | 1 | 8AC906633CE063782 | PFY 1362 | R$ 12.500,00 | R$ 25.000,00 | |
Total R$ 80.000,00 (de maio até junho de 2013) |
Município deRepasse | USA | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago a partir de julho de 2013 | Valor do repasse anual - a partir de julhode 2013 |
Garanhuns (PE) | 1 | - | 8AC906633CE063830 | PFY 1102 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |
− | 1 | 8AC906633CE063782 | PFY 1362 | R$ 13.125,00 | R$157.500,00 | |
Total R$ 619.500,00 (a partir de julho de 2013) |