Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentesdo uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 967/SAS/MS, de 29 de agosto de 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência (SHR), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso, no montante de R$ 3.837.315,24 (três milhões oitocentos e trinta e sete mil trezentos e quinze reais e vinte quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 000F- Saúde Mental -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Código IBGE | UF | Município | Gestão | Valor De Recurso |
312770 | MG | Governador Valadares | Municipal | 673.213,20 |
316530 | MG | São Vicente de Minas | Municipal | 67.321,32 |
310000 | MG | Belo Vale | Estadual | 134.642,64 |
310000 | MG | Itamarandiba | Estadual | 134.642,64 |
310000 | MG | Minas Novas | Estadual | 201.963,96 |
310000 | MG | Morada Nova de Minas | Estadual | 134.642,64 |
310000 | MG | Pompeu | Estadual | 269.285,28 |
310000 | MG | São Domingos da Prata | Estadual | 67.321,32 |
310000 | MG Tu r m a l i n a | Estadual | 134.642,64 | |
Total Minas Gerais |
1.817.675,64 | |||
430230 | RS | Bom Jesus | Municipal | 269.285,28 |
430460 | RS | Canoas | Municipal | 673.213,20 |
430940 | RS | Guaporé | Municipal | 67.321,32 |
431350 | RS | Osório | Municipal | 201.963,96 |
432150 | RS | To r r e s | Municipal | 201.963,96 |
430000 | RS | Portão | Estadual | 201.963,96 |
430000 | RS | Santo Antônio da Patrulha | Estadual | 403.927,92 |
Total Rio Grande do Sul |
2.019.639,60 | |||
Total Geral |
3.837.315,24 |