Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.638, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentesdo uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 967/SAS/MS, de 29 de agosto de 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência (SHR), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso, no montante de R$ 3.837.315,24 (três milhões oitocentos e trinta e sete mil trezentos e quinze reais e vinte quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 000F- Saúde Mental -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Código IBGE UF Município Gestão Valor De Recurso
312770 MG Governador Valadares Municipal 673.213,20
316530 MG São Vicente de Minas Municipal 67.321,32
310000 MG Belo Vale Estadual 134.642,64
310000 MG Itamarandiba Estadual 134.642,64
310000 MG Minas Novas Estadual 201.963,96
310000 MG Morada Nova de Minas Estadual 134.642,64
310000 MG Pompeu Estadual 269.285,28
310000 MG São Domingos da Prata Estadual 67.321,32
310000 MG Tu r m a l i n a Estadual 134.642,64
Total Minas Gerais
1.817.675,64
430230 RS Bom Jesus Municipal 269.285,28
430460 RS Canoas Municipal 673.213,20
430940 RS Guaporé Municipal 67.321,32
431350 RS Osório Municipal 201.963,96
432150 RS To r r e s Municipal 201.963,96
430000 RS Portão Estadual 201.963,96
430000 RS Santo Antônio da Patrulha Estadual 403.927,92
Total Rio Grande do Sul
2.019.639,60
Total Geral
3.837.315,24
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