Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.639, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) e estabelece recursos ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Araraquara - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.103/GM/MS de 5 de setembro de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do São Paulo e do Município de Araraquara (SP);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de Araraquara (SP), no dia 30 de agosto de 2013; e

Considerando Parecer Técnico nº 1.227/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 1º de outubro de 2013, constante no Processo nº 25000.165574/2013-86, resolve:

Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos, no montante R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e Município de Araraquara, excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Araraquara, transferidos em parcelas mensais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme descrito a seguir:

Município UPA 24h Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Araraquara (SP) - UPA 24h Dr. Antônio Alonso Martinez Vila Xavier 350320 I 4047184

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros estabelecidos nos artigos 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde Araraquara (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035(SP) -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde