Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Piancó (PB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receber o incentivo de custeio para 1 (uma) motolância,e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Piancó (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.569/GM/MS, de 30 de outubro de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Municipal de Piancó (PB);
Considerando a Portaria nº 3.193/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Piancó (PB);
Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência(SAMU 192), e define critérios técnicos para sua utilização;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação dasUrgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.256/CGUE/DAHU/SAS/MS, de outubro de 2013, que aprova o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Piancó (PB), resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Piancó (PB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receber o incentivo de custeio para 1 (uma) motolância,e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Piancó (PB).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Piancó (PB), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Piancó (PB).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvelde Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.
ANEXO
Município para repasse | Motolância | CHASSI | PLACA | Valor do repasse mensal Fundo aFundo | Valor do repasse anual Fundo a Fundo |
Piancó (PB) | 01 | 9 C 2 N D111 0 D R 0 1 0 4 9 9 | OGC 1868 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |
TOTAL | R$ 84.000,00 |