Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Janaúba (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentesdo uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.201/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013, que cadastra Unidade de Acolhimento (UAA) no Município de Janaúba (MG), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual da Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Janaúba (MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcela mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. (Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.