Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.644, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Município de Salvador, Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 242, de 25 de fevereiro de 2013, da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 71/CIB, de 28 de março de 2013, que aprova a alocação de recursos financeiros para a Rede de Oncologia do Estado da Bahia;

Considerando a Portaria nº 2.002/GM/MS, de 12 de setembro de 2009, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador; e

Considerando o Ofício nº 1.483/SMS/GAB, de 4 de outubro de 2013, da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 16.916.388,93 (dezesseis milhões, novecentos e dezesseis mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), a serem disponibilizados ao Município de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Controle do Câncer (Plano Orçamentário 0008).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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