Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.645, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II, localizada no Município de Cambé (PR) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.889/GM/MS, de 19 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Município de Cambé (PR);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados, pelo Gestor/Proponente, os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio;

Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/Departamento de Atenção Hospitalar e Urgências/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (CGUE/DAHU/SAS/MS), ao Município de Cambé (PR), no dia 9 de setembro de 2013; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.246/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 4 de outubro de 2013, constantes no processo nº 25000.175615/2013-42/MS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Cambé (PR), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Cambé (PR), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no montante anual R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Cambé (PR), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, em parcelas mensais, de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Cambé (PR) - UPA 24h Silvia Mantovani 4103701 II 7326823

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cambé (PR).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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