Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Calçado (PE) a receber 1 (uma) Unidade de SuporteBásico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE) eautoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita a Centralde Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes paraa implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulaçãodas Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores daPortaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação doServiço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.224/CGUE/DAHU/SAS/MS, de outubro de 2013, queaprova o repasse financeiro ao respectivo Fundo Municipal de Saúde de Calçado (PE), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Calçado (PE) a receber 1 (uma) Unidade de SuporteBásico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central deRegulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município deCalçado (PE) no valor de R$ 13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais), conforme detalhado noAnexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulare automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Calçado (PE).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirda competência setembro de 2013.
ANEXO
Município de repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago a partir da competência de agosto de 2013 | Valor do repasse anual |
Calçado (PE) | 01 | 8AC906633CE065925 | PFY 0292 | R$ 13.125,00 | R$157.500,00 |
TOTAL | R$157.500,00 |