Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.654, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita o Município de Palmeirina (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita a Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Caruaru (PE);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.222/CGUE/DAHU/SAS/MS, de outubro de 2013, que aprova o repasse financeiro ao respectivo Fundo Municipal de Saúde de Palmeirina (PE), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Palmeirina (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Palmeirina (PE) no valor de R$ 13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Palmeirina (PE).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município de repasse USB CHASSI PLACA Valor a ser pago a partir da competência agosto de 2013 Valor do repasse anual
Palmeirina (PE) 01 8AC906633CE062928 PFY 0262 R$ 13.125,00 R$157.500,00
TOTAL R$157.500,00
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