Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.685, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.202/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013, que habilita o Hospital Martagão Gesteira, CNES 0004278, no Estado da Bahia, no Programa Nacional de Terapia Nutricional, Enteral e Parenteral, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 243.856,44 (duzentos e quarenta e três mil oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia (IBGE 290000).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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