Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.701, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

Aprova o repasse de recursos para os Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2013, para aquisição de medicamentos do ComponenteEspecializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dosmedicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado daAssistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 4º trimestre de 2013, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2013 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS);

§ 2º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 70.422,61 (setenta mil quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências de abril e maio de 2013 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.659/GM/MS, de 8 de agosto de 2013. Com os dados disponíveis para essas competências, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o Anexo a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 687.548,36 (seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de maio de 2013 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.659/GM/MS, de 8 de agosto de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, o conforme Anexo a esta Portaria.

§ 4º Para o Estado do Rio Grande do Norte foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 1.544.079,82 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil setenta e nove reais e oitenta e dois centavos) porque, quando da descentralização da dispensação dos medicamentos, as unidades de saúde não estavam cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para realização de tal serviço (125.001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica). Esse valor foi dividido em três parcelas, o conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 181.931.358,74 (cento e oitenta e um milhões, novecentos e trinta e um mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) correspondendo a um valor mensal de R$ 60.643.786,25 (sessenta milhões, seiscentos e quarenta e três mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Repasse de recursos financeiros no 4º Trimestre de 2013

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em JUNHO, JULHOe AGOSTO de 2013 Ajuste mensal a maior (1) Ajuste mensal a maior(2) Valor de pagamento em OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2013
Acre 86.499,81 86.499,81
Alagoas 776.767,46 776.767,46
Amapá 45.478,60 23.474,20 68.952,81
Amazonas 598.120,59 598.120,59
Bahia 892.278,08 892.278,08
Ceará 1.990.298,08 1.990.298,08
Distrito Federal 858.684,02 858.684,02
Espírito Santo 2.673.282,15 2.673.282,15
Goiás 1.246.653,39 1.246.653,39
Maranhão 610.395,23 610.395,23
Mato Grosso 377.125,38 377.125,38
Mato Grosso do Sul 855.749,62 855.749,62
Minas Gerais 7.374.206,22 7.374.206,22
Pará 72.216,82 229.182,79 301.399,61
Paraíba 773.097,08 773.097,08
Paraná 4.194.481,46 4.194.481,46
Pernambuco 1.509.283,60 1.509.283,60
Piauí 103.692,03 103.692,03
Rio de Janeiro 2.938.284,56 2.938.284,56
Rio Grande do Norte 8 2 0 . 9 5 3 , 11 514.693,27 1.335.646,38
Rio Grande do Sul 1.255.047,17 1.255.047,17
Rondônia 122.272,83 122.272,83
Roraima 18.132,00 18.132,00
Santa Catarina 3.185.420,42 3.185.420,42
São Paulo 25.985.919,73 25.985.919,73
S e rg i p e 356.890,38 356.890,38
To c a n t i n s 155.206,16 155.206,16
To t a l 59.876.435,98 252.656,99 514.693,27 60.643.786,25

(1) Conforme § 2 º, § 3º do artigo 1º;

(2) Conforme § 4º do artigo 1º.

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